Sabia que... além da subvenção pública há outras benesses atribuídas aos partidos com assento parlamentar, enquanto estão em campanha eleitoral?
Têm isenção de: - IVA; - Imposto de Selo; - IMI; - IMT e - Imposto Automóvel; isenção da taxa de justiça e custas judiciais - (Art. 10.º).
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